A
palavra símbolo tem sua origem no grego symbolon, que
está relacionado com o verbo symballein que
era “lançar com” ou “fazer coincidir”, na antiga Grécia
significa compromisso entre duas pessoas. O símbolo possui um ícone,
um sinal que é representado na consciência como uma ideia.
Vamos
ao nosso?!
O
símbolo da fisioterapia é composto por duas serpentes entrelaçadas
e um raio entre elas, onde as serpentes são
associadas a sabedoria e conhecimento. E
estão entrelaçadas
para demonstrar o elo entre os atributos de natureza humana, social e
profissional (Borkenhagem, s/d).
“O
raio por sua vez, com seu brilho intenso, é uma forma utilizada para
transmitir e identificar os valores e práticas corretos de vida”
(Tribuzy).
O
camafeu, moldura de fundo branco, do italiano significa “gravar”,
mas deriva do hebraico antigo “Kamea” que significa amuleto.
Um
outro símbolo é o anel, que representa rito de passagem: a formação
em determinada área de conhecimento. Para fisioterapia a pedra
preciosa usada é a esmeralda, segundo a tradição era usada como
simbolismo a arte da ciência e da cura.
Resolução nº 232, de 27 de Fevereiro de 2002 – (D.O.U. Nº 40, de 28/02/02, Seção I, Páginas 194/195)
Dispõe
sobre o Símbolo Oficial da Fisioterapia e dá outras providências.
O
Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL –
COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na
97ª Reunião Ordinária, realizada aos dias 08, 09 e 10 de janeiro
de 2002, na sede da Instituição, SRTS – Quadra 701 – Conj. L –
Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília –
DF., em conformidade com a competência prevista no inciso II, do
Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE:
Art.
1º – Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e
o manual de identidade visual da Fisioterapia:
I – Símbolo:
-
a) RAIO – com comprimento de 9.5/10 do eixo maior interno do CAMAFEU (elipse), tendo nas extremidades superior e inferior largura zero e em sua parte mais ampla 0.5/10 do eixo citado; com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK na cor dourado (C7/M3O/Y100/K15);
-
b) SERPENTES – enrolar-se-ão no raio de cima para baixo, uma da esquerda para a direita e a outra da direita para a esquerda em forma elíptica, passando pela frente, por trás, pela frente e parte superior e inferior do raio respectivamente, tendo a maior distância entre elas de 4/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte superior da extremidade do raio à distância de 1.2/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte inferior da extremidade do raio à distância de 0.3/10 do eixo maior interno do Camafeu, com impressão em 4(quatro) cores, escala CMYK, nas cores: verde (C100/M0/Y90/K40) e preta (K100);
-
c) CAMAFEU – terá na borda a largura de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo vertical) e, no seu eixo menor interno (eixo horizontal) o comprimento de 8/10 da referida medida com impressão de sua borda em quatro cores, escala CMYK, nas cores: marrom (C60/M70/Y80/K10) e preta (K100), em fundo branco;
-
d) A inscrição das palavras Fisioterapeuta ou Fisioterapia, terá o comprimento de 2.4/10 e 2/10 do eixo maior interno do Camafeu respectivamente, arqueado para baixo, acompanhando a linha do desenho, com impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor preta (K100).
II
– ANEL – uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um
lado duas serpentes entrelaçadas e do outro a figura do raio, ambos
na forma decomposta do símbolo aprovado nesta resolução;
Art.
2º – O Símbolo Oficial da Fisioterapia, ora aprovado, é
propriedade cultural da classe dos Fisioterapeutas e seu uso será
autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO.
Art.
3º – O Símbolo Oficial da Fisioterapia, descrito nesta Resolução,
tem seu uso autorizado:
-
I – no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
-
II – nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em Fisioterapia;
-
III – por profissionais Fisioterapeutas com registro em CREFITO.
-
IV – por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO.
Art.
4º – O Símbolo Oficial da Fisioterapia poderá ser utilizado como
segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.
Art.
5º – O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao
COFFITO e CREFITOs;
Art.
6º – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do
COFFITO.
Art.
7º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RUY
GALLART DE MENEZES
Presidente
Presidente
CÉLIA
RODRIGUES CUNHA
Diretora-Secretaria
Diretora-Secretaria
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